Apoio Judiciário uma Estória, por Filipa F. Gonçalves e Pedro C. Rocha

Apoio Judiciário uma Estória, por Filipa F. Gonçalves e Pedro C. Rocha

Apoio Judiciário – Uma Estória por Quem ainda acredita num mundo melhor ou a Miragem da Justiça.

O Apoio Judiciário, nada mais é do que a consagração constitucional de um vulgo direito de acesso à Justiça, dos cidadãos, aos quais, não poderá ser negado o acesso à Justiça por razões de insuficiência económicas.

Garantido assim a todos os cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesse legalmente protegidos com a representação por um mandatário, nomeadamente um advogado.

Está conceção de acesso á justiça previsto no artigo 21. da CRP e está implicitamente conexo com o Princípio da Igualdade do artigo 13 da CRP.

Mas será que existe uma Justiça una e igual para todos os cidadãos? Esta conceção do acesso da tutela jurisdicional efetiva para os cidadãos é atingida com o Apoio Judiciário.

O apoio judiciário surge no nosso ordenamento jurídico português em 1944, através do Decreto – Lei nº 33548, de 23 de fevereiro, moldes orientadores até ao presente dia de hoje.

Várias questões se levantam, o porquê das custas judiciais serem tão avultadas financeiramente para o cidadão comum, o porquê da lentidão e demora processual de alguns processos em contraste com outros que detém velocidades cruzeiro?

Talvez a melhor forma de responder a estas questões seja com uma premissa inicial referente às remunerações dos Advogados que prestam Apoio Judiciário aos cidadãos carenciados.

Os 13.795 Valorosos Advogados que se encontram voluntariamente inscritos no sistema de acesso aos tribunais e ao direito, são eles que detém e exercem e cumprem o desígnio constitucional de um acesso á justiça para todos.

Verifica-se a existência de uma tabela remuneratória, denominada Portaria 1386/2004, a qual não é revista á exatamente há 19 caminho para 20 anos.

Ao que acresce, que a Portaria 1386/2004, não contempla propositadamente inúmeros atos processuais que, não obstante, o facto de serem realizados, são-no sem toda e qualquer possibilidade de remuneração.

A final, tais honorários são ainda submetidos para aprovação, qual comédia, ao crivo, humor do dia e disponibilidade de um Secretário Judicial ou escrivão.

Constata-se assim a existência de um claro desfasamento da Tabela com a realidade, a título de exemplo entre muitos, poder-se-á verificar os honorários derivados um recurso de sentença correspondentes a 204,00€.

Um recurso implica a audição de tudo o que foi proferido em audiência de julgamento com a consequente transcrição, com expressa menção de minutos, segundos, intervenientes etc.

Os Valorosos Advogados inscritos no Apoio Judiciário farão e fazem, eles próprios as audições e consequentemente as transcrições, e redação das peças processuais durante o prazo em curso para a conclusão ou entrega do recurso.

Os sucessivos governantes têm demonstrado na sua atuação, não querer uma Justiça forte, senão, não teríamos 19 anos de desinvestimento, de interesse em que não haja revisões de decisões judiciais, ou a limitação das mesmas, de aumentos de custas judiciais, dificultando o acesso aos tribunais pelos cidadãos.

Urge alterar a suprarreferida portaria e lei do Apoio Judiciário, efetuando um verdadeiro escrutínio dos pedidos apresentados e a indispensável revisão da tabela remuneratória de forma condigna a quem efetivamente presta um serviço essencial em prol de quem efetivamente não tem uma voz legal, acaso não fossem os Valorosos Advogados inscritos no sistema.

O sistema vigente pode não querer uma Justiça Una, mas não obstante, os Advogados não desistem, e persistem, na defesa dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, acreditando num mundo melhor do amanhã ou iludido por uma sempre presente miragem de Justiça.

Filipa F. Gonçalves – Pedro C. Rocha

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