A legítima Defesa de uma Classe, por Pedro C. Rocha

A legítima Defesa de uma Classe, por Pedro C. Rocha

Instrumentos Existentes para o Caminho da Dignificação e Proteção dos Cidadãos.

“(…) Se queres a paz, prepara-te para a guerra (…)” diz o antigo provérbio romano.

A ideia que sustenta essa máxima é a de que uma sociedade ou um grupo reconhecidamente forte e preparado gera respeito, ou ao menos receio, em outros grupos, que assim evitarão atacá-lo.

A Ordem dos Advogados Portugueses detém prima facere, um enorme instrumento à sua disposição, em seu poder e suas mãos, cabendo-lhe a si mesma, a decisão afirmativa ou não do seu recurso, face às demais Ordens Profissionais em Portugal.

A Inquirição de qual instrumento à sua disposição, é de fácil resposta, pois apresentou-se como uma objetividade inegável nos dias 09, 10 e 11 de Julho, o IX Congresso dos Advogados Portugueses na cidade de Fátima.

Dispõe o artigo 27º. do E.O.A. “Compete ao congresso tratar e pronunciar-se sobre o exercício da advocacia, seu estatuto e garantias, a administração da justiça, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.”

A classe foi chamada a pronunciar-se a nível nacional, após eleição de delegados para o efeito que, por seu turno, procederam a apresentação de comunicações, tendo as mesmas sido submetidas ao escrutínio e votação, sendo lavradas as respetivas conclusões.

Contudo, não são meras conclusões ou recomendações, são sim, na sua essência, verdadeiros instrumentos que deverão ser utilizados, para uma legitima defesa da Classe e proteção dos cidadãos.

Aos Órgãos decisores da Ordem dos Advogados, e das demais Ordens, não deverá relevar, a proveniência ou autoria das mesmas. Deverá sim, dar prevalência ao teor do seu mandatado e recomendações aprovadas.

Como seja a clara aposição de certificação e acreditação dos actos próprios dos advogados realizados fora do escopo do mandato forense, forte instrumento de combate a uma procuradoria ilícita, crime no artigo 7º da Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto, ou vulga vinheta eletrónica, a atribuição e consagração de força executiva às notas de honorários dos advogadospor justiça, pois se a lei acolhe como inquestionavelmente devidas, e mais confere força executiva às notas de honorários de outros agentes judiciais, assim o deverá ocorrer quanto aos Advogados, sendo da mais elementar e lógica.

Mais, sempre se pugnará pela previsão legal dos Advogados no elenco do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, isentando-se os Advogados de custas em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício da sua atividade.

Estas e muitas mais recomendações, aprovadas no IX Congresso da Ordem dos Advogados deverão ser executadas na sua plenitude, pugnando-se, em coesão de todos os profissionais nesse sentido.

Muito se fala de Dignificação da Advocacia, então que se trilhe o caminho, fazendo verdadeiramente uma Dignificação, não somente com palavras.

Na verdade, são os Advogados que, diariamente, no exercício do mandato, dignificam a profissão em todas as salas de audiência dos tribunais, nos seus gabinetes, no estudo, análise de situações jurídicas, elaboração de peças processuais, defesa transversal do Cliente, e serviço públicos.

Por último, não menos importante, a Consagração do papel do Advogado, enquanto técnico e garante dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, conciliando tais realidades, com um efeito protetor do Advogado, no que concerne aos seus actos próprios, e mesmo em actos praticados fora do âmbito do mandato forense.

Se a justiça é administrada nos Tribunais, é-lo em nome do povo e é ao povo que a justiça serve.

Como único representante privilegiado dos interesses dos cidadãos, não pode ser hostilizado ou marginalizado.

O cidadão e a Sociedade precisa do Advogado para o representar nos litígios judiciais, para o aconselhar e para lhe mediar os conflitos.

Imprescindível é, num Estado de direito democrático, que o Advogado se imponha como colaborador indispensável à boa administração da justiça, e não como mero protagonista imposto por uma anátoma judiciária.

É necessário que se trilhe uma verdadeira mudança de mentalidades na sociedade e na classe, e que as mesmas interiorizem e tenham consciência do seu verdadeiro papel e relevância, sendo todos peça essencial à boa e correta administração da justiça.

Pedro Carrilho Rocha – Advogado

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