Uma Nação a Soldo por 30 Dinheiros, por Pedro Carrilho Rocha
Trinta moedas de prata foi o preço pelo qual Judas Iscariotes traiu Jesus, facto esse, com especial relevância para Portugal, e para as suas diversas bandeiras, desde Monárquicas a Republicanas. Na Bandeira da República Portuguesa, um dos símbolos nacionais, constam os círculos que representariam as Cinco Chagas de Cristo, as cinco feridas que Jesus sofreu na crucificação, também representando os 5 reis mouros derrotados em 1139.
A soma das 5 Chagas dos 5 escudos totaliza 25 chagas, contudo o escudo do meio que é contabilizado 2 vezes, chegando no número 30, que representa as 30 moedas de prata que Judas recebeu para denunciar Jesus.
Pois a adoção dos escudos na bandeira faz parte de um significado divino, remontando à Batalha de Ourique em 1139, onde o rei D. Afonso Henriques afirmou que teve uma visão de Jesus, a qual o auxiliou a vencer a batalha, colocando em reverência os escudos na bandeira como agradecimento.
Esta referência história e nacional, repleta de significado, chora perante a constatação de que Portugal, atualmente é uma Nação a soldo por trinta dinheiros, cuja obtenção da nacionalidade se encontra a soldo, desbaratada, verifica-se na região peninsular do Sul da Ásia, a proliferação vídeos online na plataforma youtube, em que empresas e centros, sublinham as inúmeras vantagens e facilidades de ter um filho em Portugal, aconselhando tal caminho às famílias de imigrantes que vivem noutros países da EU, com legislações mais exigentes.
A afirmação da existência de 68 formas de se legalizar em Portugal (e 14 de obter a nacionalidade), mediante um pacote de legalização cujo preço poderá ascender a 5.500€. Um apelo a um “turismo de parto” para concessão da nacionalidade Portuguesa, prometendo a obtenção dos números de segurança social, fiscal e do Serviço Nacional de Saúde, bem como a abertura de atividade económica em Portugal, com o intuito de legalização de todo um agregado familiar, única e exclusivamente por ocorrência de parto em território nacional.
Não está em causa o Justo Direito da ou à Emigração, da busca incessante de melhores condições de vida ou de um futuro, encontra-se em forte questão, sim, os procedimentos e aproveitamentos legais tendo em vista a aquisição da Nacionalidade Portuguesa.
A denominada Lei da Nacionalidade ou Lei n.º37/81 de 03 de Outubro, a par com o recente Decreto-Lei n.º26/2022, vieram desvirtuar o conceito de Nacionalidade, e contribuir para uma mercantilização da obtenção da nacionalidade portuguesa.
Estas supostas entidades ou empresas de consultadoria de emigração, estarão pelo menos de um ponto de vista abstrato no mínimo, a praticar ou actos de auxilio à emigração ilegal ou Crimes de Procuradoria Ilícita, crime o qual, o XXIII Governo constitucional, quer revogar com a Lei das Associações Públicas Profissionais.
A título de exemplo com a LA.P.P., o que era tido como crime e acto impeditivo para estas entidades, pois o crime de procuradoria ilícita previsto pela Lei 49/2004 de 24 de Agosto, no seu artigo 7º. em conjugação com o artigo 1º criminalizava, todos os actos de aconselhamento e apoio jurídico, não prestados por Advogados e Solicitadores, em breve trecho o deixará de ser, e com ela verificar-se-á a legalização da atuação de entidades como as supra referidas.
A verborreia legislativa que granja, não pode subsistir, legisla-se em demasia, acima de tudo e sem o saber, com as claras implicações transversais, a Lei das Associações Públicas Profissionais, é o perfeito anátoma em conjugação com a Lei da Nacionalidade e do Decreto-Lei 26/2022, cujas implicações nefastas são transversais e repercutem-se em toda a sociedade portuguesa, verifica-se assim o aproveitamento e mercantilização da obtenção da nacionalidade, com claras interferências no Sistema Nacional de Saúde, na Justiça e na Identidade Nacional, e fomentador da criação de esquemas senão ilegais no mínimo, seriamente feridos de falta de ética.
A generosidade legislativa lusitana, na sua legislação, é ímpar na União Europeia, senão atente-se os casos da República Federal da Alemanha e da República da Áustria, com parâmetros rígidos para a concessão da Nacionalidade, como o Einbürgerungstest, com teste de Cidadania e obrigatoriedade de residência consecutiva pelo menos 10 anos no pais.
Nestes dois países, os únicos agentes que podem dar aconselhamento jurídico e acompanhamento são os Advogados, o denominado (Beratungshilfegesetz – BerHG), não potenciando assim, a ocorrência e contributo para a criação de empresas de consultadoria de emigração pautados por esquemas ilegais, mais uma vez, Portugal é generoso demais no mau sentido, pois a LAPP não encontra paralelo em nenhum pais da U.E.
Nunca é demais para se reafirmar, NUNCA SEM UM ADVOGADO!!!
“..Ó mar salgado, quanto do teu sal
São lágrimas de Portugal!
Por te cruzarmos, quantas mães choraram,
Quantos filhos em vão rezaram!
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Quantas noivas ficaram por casar
Para que fosses nosso, ó mar!
Valeu a pena? Tudo vale a
Se a alma não é pequena.
Pedro Carrilho Rocha – Advogado