
As Ordens Profissionais não existem para Fiscalizar o Estado, por Pedro C. Rocha
“As Ordens Profissionais não existem para fiscalizar o Estado”
Esta foi a frase proferida pelo Chefe do Governo Português, como reacção e resposta ao jornal Expresso em Agosto de 2020, às acções de duas Ordens Profissionais.
Afirmação e reação fundamentada pelo facto de a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Advogados, terem denunciado a ocorrência de inúmeras mortes em lares em período pandémico de SARS-COVID 19, por forma a apurar eventuais lesões dos direitos humanos nesse âmbito.
É a maior atribuição mor, senão o maior desiderato da Ordem dos Advogados, nos termos do art. 3º a) do seu Estatuto «defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça, o que foi o que estas duas Ordens Profissionais fizeram.
E portanto nós temos aqui uma vingança servida fria, com acompanhamento de mentira, por forma a silenciar as ordens profissionais que são incómodas para os poderes e, com especial enfoque, a Ordem dos Advogados, pois insurgem-se, reagem, intervêm.
As Ordens Públicas Profissionais ou Associações Públicas Profissionais, são independentes, auto- reguladas ou eram-no, até breve trecho de tempo decorrido, com um sagrada consagração constitucional. Uma independência que feneceu..
LAPP servida em festim, sob as exéquias fúnebres das Ordens Profissionais, numa Vendetta em prato frio, volvidos 3 anos, banqueteando-nos, com uma Lei das Associações Públicas Profissionais, claramente invasiva e lesiva dos direitos dos cidadãos, e redutora para as Ordens Profissionais, aprovada por uma maioria absoluta parlamentar muda, surda e cega a terceiros.
Envolvendo a LAPP, numa teia qual aracnídeo, depositando sob a mesma um manto de mentira, que a cobre, e assim apresentando-a, qual baile de debutantes a uma nação, adornada com uma vil fake news, uma suposta necessária aprovação, para realização de transferência de tranche do P.R.R.
Em momento algum o compromisso do PRR, fala de atos próprios, fala apenas da criação de sociedades multidisciplinares, o que é uma coisa completamente distinta.
Porém o Presidente da República, promulgou a Lei das Associações Profissionais em 14 de Novembro de 2023, pelo que caminhos se oferecem então às Ordens Profissionais
As Ordens Profissionais de acordo com o disposto no artigo 281° da Constituição da República Portuguesa, terão de sensibilizar e rogar a uma futura composição da A.R em virtude da dissolução da AR e novas eleições, a 1/10 dos deputados, ou ao Procurador Geral da República, Provedor de Justiça, a fiscalização da constitucionalidade e legalidade da LAPP, que ainda vigorará por alguns 4 (quatro), meses, caso assim o desejem.
Ou então,
A apresentação de petição junto da Comissão Europeia a propósito de qualquer medida (ato legislativo ou administrativo), omissão ou ação de um país da União Europeia que considere contrária ao direito europeu.
Os mecanismos existem, encontrando-se ao dispor, para os profissionais e respetivas Ordens Profissionais se poderem defender da acção lesiva do Estados, porém e também, tem necessariamente de existir vontade e querer em fazê-lo por parte dos mesmos.
Não obstante, os cidadãos somente terem conhecimento dos actos lesivos sobre si infligidos a jusante, sim a jusante.
Somente após os efeitos nefastos se fizerem infligir e sentir sob o cidadão comum ou o critério jurídico do Homem Comum, o cidadão português despertara da sua inércia e da importância do que é decidido, sem o seu conhecimento e assentimento.
Caberá aos 473.000 profissionais das diversas Ordens Profissionais, defenderem o cidadão e as suas profissões, pelo que, estes profissionais, têm que responder às questões que se encontram colocadas á sua frente, na sua face?
Que Justiça e sociedade nós queremos? E que profissão queremos, e como a queremos?
Pedro Carrilho Rocha – Advogado
