Uma Realidade Inconveniente, por Pedro C. Rocha

Não existem opiniões interditas, no sentido que as proíbam diferentes, de uma certa «verdade» acolhida.

A liberdade de informação e de expressão está expressamente e propositadamente prevista no quadro dos direitos, liberdades e garantias pessoais.

Tem, pois, assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, com o objetivo último de garantir a plenitude da democracia.

Não se trata, porém, de um direito absoluto, pois a lei ordinária restringe-a nos casos expressamente previstos na Constituição, limitando-a ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

Entre os limites à liberdade de expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são, em regra, absolutos. Devem ser conciliados, na medida do possível, os direitos de informação e livre expressão, por um lado, e à integridade moral e ao bom nome e reputação, por outro.

No direito português, não existe aquilo a que costuma chamar-se «delito de opinião».

A importância atribuída à liberdade de expressão é tão elevada. Nem sequer é proibido criticar ou contestar outros valores ou princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa. A título de exemplo: apesar de a CRP impor a organização republicana do Estado português, não é proibido defender publicamente a instauração de um regime monárquico; apesar de proibir a tortura, não é proibido que uma pessoa se manifeste favorável a essa prática; apesar de proibir a existência de associações racistas e fascistas, não é proibido que uma pessoa se assuma racista ou defenda a ideologia fascista.

Todavia, essas manifestações de opinião serão ilícitas se o modo através do qual são praticadas, ofende interesses também protegidos. Tal sucederá, por exemplo, com o crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, que consiste, nomeadamente, em desenvolver actividades de propaganda que incitem ou encorajem a discriminação e em difamar ou injuriar uma pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.

Tanto assim é, que A Alta Autoridade para a Comunicação Social – órgão que garante a independência dos meios de comunicação social face ao poder político e ao poder económico e demais entidades mesmo que privadas – assegura o direito à informação e à liberdade de imprensa e liberdade de expressão. Dá proteção aos órgãos de comunicação social, para que eles possam exprimir ou divulgar livremente opiniões.

O artigo de opinião é um tipo de texto dissertativo-argumentativo.

A argumentação é o principal recurso retórico utilizado nos textos de opinião e tem como característica informar, persuadir ou dar uma interpretação ao leitor sobre um determinado tema, que o autor apresenta e/ou defende, sob o seu ponto de vista e perspetiva.

Colocando um título instigante, contextualizando leitores, trazendo argumentos com base numa construção de raciocínio linear, e, por fim, apresentar uma solução para o problema ou, não menos importante, deixar uma reflexão ao leitor. Atualmente, os artigos são lidos em meio impresso e digital e são um meio para fomentar as principais discussões nas redes sociais, justamente por trazerem uma série de temas e assuntos polêmicos que mobilizam a sociedade ou grupos específicos.

As colaborações remuneradas ou não remuneradas de autores, com a imprensa escrita, são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina e jurisprudência estabilizada nesta matéria, incompatíveis com todo e qualquer exercício de mandato em regime de exclusividade. Não podem assim prevalecer-se da sua qualidade ou da função do autor em todo e qualquer Órgão Público ou Privado ou Associativista, para toda e qualquer ação de inerência ou vinculação de natureza diversa da estabelecida no âmbito das competências desse mesmo órgão ou do autor.

Vejam-se e chamo à colação algumas situações fáticas, tais como os elementos do programa televisivo a Quadratura do Círculo, que reúne intervenientes com conhecimentos em diversas áreas e natureza. Desde Deputados, Advogados, Professores Universitários, Jornalistas, ou, para uma interpretação mais recente a Deputada, agora Secretária Geral do Partido Político Bloco de Esquerda que, para além de Deputada, detinha não só crónica em Jornal, como em espaço televisivo; um Bastonário de Ordem Profissional, que sempre foi cronista, mesmo antes, durante e após o seu Bastonato, tantos outros exemplos se poderiam invocar, sem todo e qualquer desprimor para os não referidos. Felizmente, a Sociedade Portuguesa tem, nas suas fileiras, ilustres membros que o fazem..

Mais, a livre expressão ou emissão de uma opinião pessoal em artigos de opinião quanto a determinada matéria, não vincula quer a função exercida, se expressa fora da mesma, ou mesmo o Órgão Colegial a que o mesmo estará adstrito. Tal raciocínio é, aliás, também revelador de aproveitamento ao ser interpretado de forma diferente da objetivamente pretendida, quando contrariamente interpretado, revelando e manifestando pequenez de inteligência, raciocínio, espirito e carácter, com especial enfoque para a evidente e preocupante ausência de sentido democrático, simultaneamente tendencioso, hipócrita e impensado.

Com manifesto pesar, se constata ainda, abençoada e somente numa franja específica e direcionada, a expressão de Discriminação nos e dos media em Portugal, tão pouco e tão somente, no que concerne á sua regionalidade, territorialidade e dimensão. Contudo, aí a resposta advém do Poeta Fernando Pessoa: – “(…) Tudo vale a pena quando a alma não é pequena (..)”, ou recorrendo a dois adágios populares “(…) tamanho não é documento (…)” e ainda “A inveja é o prémio de quem nunca tem sucesso na vida”.

Nos últimos anos, o extremismo e intolerância unilateral e uma cegueira coletiva, vem crescendo de modo alarmante.

Posicionamentos apaixonados e incoerentes se misturam com discursos inflamados e violentos, carregados de reações extremas e radicais. Os que se posicionam desse modo não costumam apenas apresentar soluções simples para problemas complexos e profundos, eles não aceitam o contraditório. Essa é, infelizmente, uma tendência reiterada, ou um silêncio ensurdecedor em terra de ninguém.

Ao ignorar opiniões contrárias, os indivíduos podem, perigosamente, se aproximar do fanatismo, aderindo cegamente a uma posição ou sistema. O que vemos hoje, lamentavelmente, são multidões que buscam apenas desconstruir discursos e a autoridade de um seu pseudo “inimigo” (parte de um qualquer exercício imaginativo), quando deveriam debater de modo civilizado formas de construir soluções mais justas, democráticas, desenvolvidas e sustentadas.

É preciso ter autocrítica, nem sempre seguir as multidões. Só desta forma se poderá construir um futuro melhor.

Como diria o pensador francês Gustave le Bom (1841 ” 1931), em sua obra Psicologia das multidões, “na mentalidade coletiva, as aptidões intelectuais dos indivíduos e, consequentemente, suas personalidades se enfraquecem”. Urge refletir!

Ao fim ao cabo é tão simples, quanto 9076 ser 27.009493200012% de 33603.

Não há opiniões interditas, no sentido de se proibirem opiniões diferentes de uma certa «verdade» acolhida, por isso, que liberdade de pensamento e de expressão de opinião temos e queremos? Foi para isto que se fez o vinte cinco de Abril?

Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado

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