Às Armas?, por Pedro Carrilho Rocha
Nos Estados Unidos da América existe um direito consagrado na Constituição que é “the right to keep and bear arms”, o direito a ter e oriundo da 2ª emenda constitucional ou seja, o direito de porte de armas.
Os Estados Unidos da América com 4% da população mundial, é o que tem o maior arsenal de armas nas mãos de civis, com 393 milhões.
O valor equivale a 40% de todas as armas em circulação no mundo.
O Brasil aparece na lista em sexto lugar, com 17,5 milhões na posse de vulgos cidadãos.
Contudo, e de forma curiosa, quer países como os Estados Unidos da América, ou como como a República Federal do Brasil, começam a iniciar procedimentos legislativos, visando uma redução da detenção de armas de fogo por parte da população civil.
O direito ao porte de armas é um tema amplamente discutido e polarizado em muitas sociedades ao redor do mundo.
Argumentos em favor do direito ao porte de armas frequentemente se baseiam em princípios como a autodefesa individual, a proteção da propriedade e a preservação das liberdades individuais.
No entanto, é importante abordar esse assunto considerando diversos pontos de vista.
Por um lado, temos os defensores do direito ao porte de armas, os quais destacam a importância da autodefesa como um verdadeiro direito fundamental, baseando as suas premissas nos direitos que os indivíduos têm de se protegerem a si mesmos, a suas famílias e os seus bens contra possíveis ameaças.
Advogam ainda, que o livre acesso ao porte e uso de armas de fogo detém um efeito ou um meio dissuasor na sociedade, contra a criminalidade, proporcionando uma sensação adicional de segurança aos cidadãos.
Alegam que o acesso a armas de fogo permite que cidadãos cumpram esse papel de autodefesa de maneira mais eficaz.
Porém, serão tais argumentos ou premissas, a favor de um uso e direito de porte de armas legal, efetivamente válidos? Todavia, partindo de tal pressuposto, como explanar segundo esse teorema, o massacre de Columbine em 1999, surpreendente num pais em que right “to keep and bear arms”, até detêm consagração na Constituição?
Sem embargo, apresenta-se como crucial, considerar os argumentos contrários ao direito ao porte de armas.
Os críticos frequentemente apontam e realçam os riscos associados ao facilitismo de um acesso a armas de fogo á população civil, avocando a possibilidade do aumento da violência, e um aumento dos crimes violentes, através do recurso a armas de fogo, bem como, da eventual ocorrência de tragédias em massa.
Não obstante, sempre se deverá indagar, quanto à real eficácia do porte de armas pela população civil, como pressuposto de uma suposta garantia de maior autoproteção, defesa, e sentido de segurança generalizado na população. Pois tal assunção da sua existência sempre irá colidir de forma e real com uma presença generalizada de armas, e como essa mesma presença poderá ela própria contribuir para um ambiente e sociedade mais perigosa.
Será preciso o porte de armas aos cidadãos para estes se sentirem seguros? Ou será que tal realidade, trará mais insegurança ás comunidades e á sociedade num todo?
DR. Pedro Carrilho Rocha – Advogado