Delito de Privacidade, por Pedro C. Rocha

Delito de Privacidade, por Pedro C. Rocha

“As pessoas buscam todos os meios possíveis e impossíveis para se colocarem em evidência.

Nem imaginam o quanto é valiosa a privacidade, num mundo onde os anônimos desapareceram ” Thomas Jefferson“.

Se todos se ocupassem do que lhes diz respeito, o mundo andaria mais depressa “Lewis Carroll”.

Volvidos largos meses do denominado processo Rui Pinto, e do forte alarido dos e nos média, é importante refletir sobre os actos, suas considerações e limites.

Onde e quando se estabelece a privacidade e quais os seus limites?

Existirão casos em que será justificada uma violação da Privacidade?

Um namorado ou um marido mexer sem autorização no telemóvel ou mail da companheira por insegurança, um hacker invadir um laptop para denunciar crimes, um indivíduo que coloca GPS numa viatura para aferir do paradeiro e deslocações, um vizinho que abre as cartas de outro vizinho.

O que serão estes actos praticados diariamente por anónimos?, o conhecimento que advirá dessas violações poderão ser justificados por um suposto bem ou por uma necessidade maior?

A questão da privacidade continua sendo um tema central em muitos países e setores, especialmente com o aumento do uso da tecnologia e da coleta de dados; preocupações essas incluem a privacidade online, proteção de dados pessoais, vigilância governamental, e o equilíbrio entre privacidade e segurança.

As Legislações como o GDPR na União Europeia e leis de proteção de dados em outros países refletem essa preocupação crescente com a privacidade.
A violação da privacidade em Portugal é contudo tratada com seriedade pelas autoridades, e existem leis e regulamentos específicos para proteger os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais e à inviolabilidade de sua privacidade.

Tanto assim o é, que em Portugal a proteção da privacidade é regulamentada por várias leis e regulamentos, incluindo a Constituição da República Portuguesa, o Código Penal, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, e a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019).

Nos aspetos jurídicos relacionados com a violação da privacidade em Portugal incluem: A Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019): Lei essa que regula o tratamento de dados pessoais e estabelece os direitos dos titulares dos dados. Qualquer violação desta lei pode resultar em sanções administrativas.

Por seu lado, o Código Penal Português inclui disposições relacionadas com a violação da privacidade, como a invasão de privacidade através de dispositivos de gravação, fotografia ou filmagem sem consentimento, bem como a divulgação não autorizada de informações pessoais.

Existe ainda o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD): Apesar de ser uma legislação da União Europeia, o RGPD é diretamente aplicável em Portugal e estabelece padrões rigorosos para o tratamento de dados pessoais, incluindo medidas de segurança e notificação de violações de dados.

Existindo ainda a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): A CNPD é a autoridade de supervisão em Portugal responsável por garantir o cumprimento das leis de proteção de dados. Ela pode investigar e impor sanções administrativas em casos de violação da privacidade.

Quando se trata de violações de privacidade, é importante considerar valores superiores e questões éticas que vão além das consequências legais, nomeadamente, a Dignidade Humana, onde a privacidade é muitas vezes considerada um aspecto fundamental da dignidade humana.

Respeitar a privacidade das pessoas é reconhecer e honrar sua autonomia e liberdade individual.
A Confiança e Integridade, onde a violação da privacidade pode minar a confiança nas instituições, empresas e na própria sociedade. O respeito pela privacidade é essencial para manter a integridade das relações interpessoais e institucionais.

Autonomia e Autodeterminação: A privacidade permite que as pessoas controlem informações sobre si mesmas e tomem decisões informadas sobre como suas informações são usadas e compartilhadas. Respeitar a privacidade é fundamental para preservar a autonomia e autodeterminação dos indivíduos.

A violação da privacidade não é apenas uma questão legal, mas também se apresenta como uma questão de valores e ética que detém os poderes para afetar os fundamentos da sociedade e das relações humanas. Respeitar a privacidade é essencial para promover um ambiente onde os direitos individuais são protegidos e a dignidade humana é valorizada.

Todavia, a violação da privacidade de outrem pode ser justificada em casos de segurança nacional, investigações criminais com autorização judicial, proteção de direitos fundamentais de terceiros ou em situações de emergência que envolvam riscos iminentes à vida ou à segurança pública.

No entanto, essas medidas geralmente estão sujeitas a rigorosas salvaguardas legais e regulatórias para equilibrar a necessidade de proteger a privacidade individual com outros interesses legítimos.

Assim sendo e partindo de várias premissas, elencados, nada justifica ou poderá justificar a violação da Privacidade de outrem, ou poderá?

Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado

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