
Filhos de uma discórdia Alheia, por Pedro C. Rocha
O divórcio ou dissolução do matrimónio ou ruptura de uma união em comum, é um evento complexo e devastador, que infelizmente pode desencadear uma série de emoções e conflitos entre os ex-cônjuges.
Muitas vezes, esses conflitos se estendem para além da esfera conjugal e afetam os filhos do casal. Infelizmente, em alguns casos, as crianças podem ser usadas como meio de ataque entre os pais após o divórcio.
Esta prática prejudicial pode ter sérias consequências para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, além de perpetuar um ciclo de conflito e ressentimento entre os adultos envolvidos, episódios como alienação parental, realidade arredada das mentes ou da população em geral, a não ser quando confrontada com a sua existência em circunstâncias mediáticas.
Mas o que é por exemplo a alienação parental, esta apresenta-se como um fenômeno complexo e profundamente prejudicial, que ocorre quando um dos pais manipula ou influencia negativamente a criança, de forma a que esta rejeite o outro pai ou mãe, ou mesmo, que proíba ou impossibilite o contacto. Esse comportamento pode ocorrer em diferentes graus de intensidade e pode ter consequências graves para o bem-estar emocional e psicológico da criança, bem como para o relacionamento dela com o pai ou mãe alvo da alienação.
Várias são as razões, mas todas elas injustificadas, que podem levar um dos pais a usar os filhos como instrumento de guerra para atacar o ex-cônjuge após o divórcio. Porém, com enorme tristeza, uma das causas mais comuns é o sentimento de raiva, ressentimento ou vingança em relação ao ex-parceiro, mas é estranha a fronteira ténue e célere a passagem entre o amor e o ódio.
Não podem deixar de ser salientadas, as questões de poder e controle, as quais, também podem desempenhar um papel significativo. Nomeadamente, face a situações, em que se verificam disputas pela guarda da criança, ou mesmo questões financeiras em jogo, onde um dos pais pode tentar usar os filhos como uma forma de exercer influência sobre o outro. Isso pode incluir negar o acesso do outro pai à criança, manipular a criança contra o outro pai ou criar obstáculos para a comunicação entre pai e filho.
Sentimentos nefastos e revoltos, imersos, como ciúmes, mágoas passadas ou divergências sobre a criação dos filhos podem levar um dos pais a buscar maneiras de prejudicar o ex-cônjuge, mesmo que isso signifique envolver os filhos no conflito.
O uso das crianças como instrumento para atacar o ex-cônjuge tem consequências devastadoras para o bem-estar emocional e psicológico das crianças envolvidas. Em primeiro lugar, esse tipo de comportamento cria um ambiente de stresse e ansiedade para as crianças, onde elas podem se sentir presas no meio de um conflito entre os pais, sem entender totalmente o motivo desse conflito e qual o seu papel.
Além disso, a manipulação emocional e a alienação parental podem levar a problemas de autoestima e autoconfiança nas crianças. Quando um dos pais constantemente denigre ou desvaloriza o outro na frente da criança, isso pode afetar sua perceção de si mesma e de seus relacionamentos futuros.
Concomitantemente, como se somente o comportamento dos progenitores por si só não fosse gravoso, pode se ver cumulativamente, em alguns casos, as consequências de uma atuação negligente dos serviços sociais diante de conflitos entre progenitores.
O que se apresenta como uma questão verdadeira grave, pois os serviços sociais seriam enfim, a última fronteira ou bastião de defesa dos reais e superiores interesses das crianças.
O que pode ter sérias e graves consequências para as crianças envolvidas.
Quando os serviços sociais falham em intervir de maneira eficaz e apropriada em situações de conflito parental, as crianças podem ser expostas a danos emocionais, psicológicos e até físicos. Muitas vezes, mas não só os serviços sociais enfrentam restrições orçamentárias e de pessoal que limitam sua capacidade de resposta efetiva a todas as situações de conflito entre progenitores.
O que pode se traduzir em longos períodos de espera, para receber assistência, ou em uma resposta inadequada devido à sobrecarga de casos. Outra importante realidade, é a possibilidade de os profissionais dos serviços sociais poderem não receber a formação adequada para lidar com situações de conflito parental de uma forma eficaz.
Isso pode levar a uma falta de compreensão sobre as complexidades desses casos e consequentemente, a uma resposta inadequada às necessidades das crianças envolvidas. Em muitos casos, os serviços sociais operam de uma forma fragmentada, com diferentes agências ou departamentos lidando com diferentes aspetos do caso.
Isso pode resultar em falta de coordenação e comunicação entre os profissionais envolvidos, o que dificulta a prestação de um apoio integrado e abrangente às famílias em conflito.
E por último, mas não menos importante, em alguns casos, os profissionais dos serviços sociais podem ser influenciados por preconceitos pessoais ou profissionais que afetam sua capacidade de avaliar imparcialmente a situação e fornecer apoio adequado a todas as partes envolvidas.
Assim sendo, a atuação negligente dos serviços sociais em situações de conflito entre progenitores pode ter consequências graves para as crianças e suas famílias.
Para melhorar a resposta dos serviços sociais a essas situações, são necessárias medidas que visem aumentar os recursos disponíveis, fornecer formação adequada aos profissionais, adotar uma abordagem multidisciplinar, promover a cooperação entre os progenitores e sensibilizar o público sobre os efeitos prejudiciais do conflito parental nas crianças.
Mas os progenitores, não devem esperar por terceiros ou por entidades para resolver os conflitos, existe algo mais precioso, é necessário construir pontes de diálogo, e salvaguardar o que é realmente importante as crianças e recordar as palavras de Louis Pasteur:
“(…) Quando vejo uma criança, ela inspira-me dois sentimentos, ternura, pelo que ela é, e respeito pelo que ela pode vir a ser (…)”
Por isso pergunto, que crianças queremos para um amanhã?
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado
