Do Amor à Justiça, por Pedro C. Rocha
“Entre o Amor e Ódio existe uma linha tênue que divide dois sentimentos tão intensos.
É por isso que alguém pode amar e odiar com tanta intensidade de uma hora para outra.
É esta proximidade de dois sentimentos tão opostos que causa muitas vezes tanto sofrimento.
Na natureza tudo que muda tão rápido causa grandes turbulências, entre amor e ódio não é diferente.”
Os Crimes Passionais a tradução fáctica de como efetivamente é ténue a linha que separa o amor e o ódio ou a loucura.
Tais crimes ocorrem quando uma pessoa comete um ato violento ou criminoso motivado por uma forte emoção, geralmente ligada a sentimentos de amor, ciúmes ou ódio. Normalmente, cometidos em um momento de intensa emoção, sem uma premeditação clara. Um exemplo comum é quando um cônjuge ou parceiro mata o outro após descobrir uma traição ou em uma discussão acalorada. Muitas vezes, a pessoa que comete o crime pode ate se arrepender imediatamente depois que a emoção passa.
Primeiramente, um ato passional significa provocado pela paixão. É um adjetivo que constitui emoções amorosas fora de controle. Assim. os crimes passionais são praticados pelo sentimento doentio e possessivo, quando a pessoa não tem mais autoridade de suas ações. Pessoas dominadoras e descontroladas podem matar por ciúme, sentimento de vingança ou traição. É importante deixar claro que este é um termo jurídico e não quer dizer que, de fato, a paixão foi a motivadora. Desta forma, é a possessão e a crença de que existe um domínio sobre o corpo do outro é responsável pelas ações.
Mas podem ser diversos os fatores sociais causadores dos crimes passionais, entre eles o ambiente familiar, famílias desestruturadas, problemas emocionais, traumas e entre outros pontos. Desta forma, alguns sentimentos são capazes de transformar um indivíduo qualquer em um homicida passional. São eles o ciúme, a paixão, o amor, a rejeição, o sentimento de posse, o sentimento e a honra. O homicídio privilegiado é definido como o fato de o sujeito cometer o crime instigado por motivo relevante sob o domínio de emoção. Portanto, a emoção pode funcionar como circunstância de redução de pena ou como atenuante no crime passional.
Em Portugal, os crimes passionais são tratados dentro do contexto do Código Penal Português, que estabelece as leis e regulamentos relacionados a infrações criminais. O Código Penal português não possui uma categoria específica para “crimes passionais”, mas os casos de homicídio ou outras formas de violência que ocorrem em um contexto emocional ou de relacionamento são tratados de acordo com as disposições gerais do Código Penal.
Normalmente, se uma pessoa cometer um homicídio ou outro crime violento motivado por ciúmes, raiva, amor extremo ou outras emoções intensas, isso pode ser considerado um “homicídio qualificado pelo motivo fútil” ou “homicídio qualificado pela relação de parentesco ou afinidade”, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
O Código Penal português prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena para crimes como homicídio, como quando o crime é cometido por motivo fútil, torpe ou fútil, ou quando é cometido contra cônjuge, ex-cônjuge, ascendente, descendente, adotante, adotado, ou outra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, mesmo sem coabitação.
Portanto, em casos de crimes passionais em Portugal, os tribunais considerarão as circunstâncias específicas do crime, incluindo a motivação emocional do agressor, ao aplicar as leis pertinentes do Código Penal. A defesa pode alegar circunstâncias atenuantes, como a presença de emoções intensas, mas, em última análise, a decisão sobre a culpabilidade e a sentença é feita pelo sistema judicial português, de acordo com a legislação vigente. O Tribunal pode levar em consideração o estado mental e emocional do réu no momento do crime, bem como o contexto em que o crime ocorreu, para determinar a culpabilidade e a punição apropriada. No entanto, isso não significa que alguém que cometeu um homicídio por motivos passionais seja automaticamente isento de responsabilidade penal.
Amar é uma experiência complexa que transcende definições simplistas. Envolvendo uma variedade de emoções, compromissos e interações, o amor é um dos pilares fundamentais das relações humanas. No entanto, muitas vezes, conceitos errôneos e expectativas distorcidas sobre o amor podem levar a situações dolorosas e prejudiciais. Por outro lado, o controle e a posse, são antíteses do verdadeiro amor. Amar alguém não significa tentar moldá-lo à nossa imagem ou satisfazer nossas próprias necessidades egoístas. O amor não é uma prisão, mas sim uma fonte de liberdade e crescimento pessoal. Quando tentamos controlar o outro, estamos negando sua autonomia e sua dignidade como ser humano.
É importante ressaltar que o amor saudável não exclui a existência de desentendimentos ou conflitos. Todos os relacionamentos enfrentam desafios e dificuldades em algum momento. No entanto, a maneira como lidamos com esses conflitos define a qualidade e a sustentabilidade do relacionamento.
Em suma, amar é não causar dor, é, não ser dono nem senhor de outrem, é depositar o nosso ser nas mãos de outrem e receber de igual forma.
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado