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Análise Institucional dos Problemas e Soluções CPAS, por Pedro C. Rocha
Nos últimos 20 anos, tem-se observado um crescente desfasamento entre a CPAS, a realidade contemporânea, e os profissionais que a integram, com especial perplexidade à realidade eminente.
A Ingerência de Institutos Públicos, virem a partir de 01.06.2024 proceder á execução/penhora, de profissionais que detenham contribuições em dívida para uma Caixa de Previdência de Ordem Profissional, é uma aviltante e grosseira ingerência, que suscita debates sobre a legalidade; nomeadamente a autonomia das entidades privadas, e os impactos sobre os participantes desses sistemas.
De uma forma simplista a CPAS, é uma entidade que administra planos de previdência e benefícios para os seus membros e como tal, a sua principal característica é a autonomia na gestão de seus recursos, e a definição de suas políticas internas.
Então porquê recorrer a um Instituto Público?
Um dos pilares das caixas de previdência privada é a sua autonomia; de contrário seria repudiar e afastar ainda mais os seus membros?
O regime da CPAS em 2015 deixou uma boa parte da advocacia descontente face ao agravamento do valor das contribuições mensais, que um advogado tem de pagar para ter direito num futuro incerto, a uma reforma face ao aumento do período para a mesma de 65 anos.
O diploma foi aprovado pelo MJ á altura, a Dra. Paula Teixeira da Cruz, a qual pretendia com essa alteração evitar o colapso financeiro da CPAS, face ao aumento exponencial de profissionais a recorrer à caixa.
A alteração do Código das Custas Judiciais, Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, o qual previa a alocação de uma percentagem das custas judiciais à CPAS e até mesmo à Ordem dos Advogados tal verba; contudo a mesma foi eliminada, com graves custos que se repercutem até aos presentes dias.
Convém assim em abono da verdade, explanar os montantes perdidos não só patentes nos gráficos oficiais, extraídos dos Relatórios e Contas Oficiais, bem como os cálculos aritméticos correspondentes.
Nestes termos, face à a análise dos gráficos em cuja aritmética se encontra insofismavelmente correta, neste período volvido entre 2012 e 2023, a CPAS a título de receitas de Procuradoria erroneamente revogadas, que a ela seriam destinadas, a CPAS teria auferido entre montantes variáveis, entre 83.765.573,54€ a 12.847.805,19€.
Verbas essas e quantias devidas por justiça e que em muito contribuiria à tesouraria da CPAS.
Os Benefícios e o privilégio da escolha de escalão contributivo, traduzem-se numa personalização e flexibilidade, onde os profissionais podem ajustar as suas contribuições de acordo com sua situação financeira e objetivos de aposentadoria, permitindo uma abordagem mais personalizada e adequada à realidade de cada um.
Contudo, esta mesma Caixa de Previdência ou CPAS, tem de se adaptar, á realidade contemporânea, para que eventos recentes como dos anos de 2020 e 2021, não se repitam, ou de outras situações, de falta de humanismo e de assistência aos beneficiários, conferindo uma maior Proteção Social aos beneficiários.
A sustentabilidade dos sistemas previdenciários, depende de um equilíbrio delicado entre garantir os direitos adquiridos dos beneficiários, e adaptar as políticas às novas realidades.
Os direitos adquiridos devem ser respeitados para garantir a confiança dos beneficiários no sistema.
Qualquer reforma deve considerar os direitos já garantidos e procurar preservá-los tanto quanto possível.
É fundamental garantir que as gerações futuras não sejam sobrecarregadas com a responsabilidade de financiar os benefícios das atuais.
Melhorar a fiscalização para combater a evasão e a informalidade, bem como garantir que todos os trabalhadores contribuem de forma justa, ajuda a fortalecer o sistema previdenciário.
Por último e em abono da verdade, sempre se dirá que,
A proposta de liberdade de escolha de escalão contributivo, permite que os profissionais escolham a quantia que desejam contribuir para a previdência, dentro de certos limites estabelecidos por regulamentações; essa escolha pode ser baseada em diversos fatores, incluindo a capacidade financeira individual, expectativas de benefícios futuros e estratégias de planejamento de aposentadoria.
A verdade é que a efetivação de mudanças significativas e sustentáveis exige uma intenção real e consciente de todos os envolvidos, abrangendo todos os níveis e setores é essencial que haja uma consciência coletiva sobre a necessidade dessas transformações.
Isso implica uma compreensão compartilhada dos desafios enfrentados e das razões pelas quais as mudanças são necessárias.
Quando todos os atores têm uma visão clara dos problemas e das possíveis soluções, as reformas têm mais chance de sucesso.
A intenção real e consciente deve se traduzir em um compromisso tangível e em um senso de responsabilidade compartilhada.
As mudanças devem ser pensadas e implementadas de forma a beneficiar todos garantindo que nenhum grupo seja deixado para trás.
A equidade deve ser um princípio norteador, assegurando que as reformas atendam às necessidades de todos, especialmente dos mais vulneráveis.
Dr. Pedro Carrilho Martins – Advogado
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