
Um velho do Restelo, por Pedro C. Rocha
A visão do Bem Comum, ou de uma Fogueira das Vaidades.
O Velho do Restelo simboliza o pessimismo, o medo do desconhecido e a resistência às mudanças. Suas críticas são dirigidas à ambição desmedida e à busca de glória e riqueza, questionando a sabedoria de se aventurar em mares desconhecidos, aqui, verifica-se uma díade, por um lado o bem comum e do outro lado, uma fogueira das vaidades.
O conceito de bem comum é um princípio fundamental na filosofia política e ética, refletindo a ideia de que certos bens, recursos e condições são compartilhados por toda a comunidade e são essenciais para o bem-estar de todos os seus membros. Então, como foi este conceito, objetivo, esquecido, arredado ou obliterado e substituído somente pelo conceito da Fogueira das Vaidades???
A expressão “fogueira das vaidades” remonta a um evento histórico ocorrido em Florença, Itália, no século XV, quando o monge dominicano Girolamo Savonarola incitou a população a queimar objetos de luxo e obras de arte consideradas símbolos de vaidade e pecado.
Este evento simboliza um conflito entre a busca desenfreada por bens materiais e a reflexão sobre os valores humanos.
Na nossa contemporaneidade, a “fogueira das vaidades” continua a ser uma metáfora poderosa para discutir a vaidade humana e seus impactos Onde a vaidade, entendida como um desejo excessivo de atrair a admiração dos outros, tornou-se um tema central em uma sociedade cada vez mais focada na imagem e na aparência. Com a ascensão das redes sociais, a necessidade de validação externa e a construção de uma imagem idealizada se intensificaram.
Plataformas como Instagram, Facebook e TikTok permitem que os indivíduos apresentem versões curadas e muitas vezes irrealistas de suas vidas.
No entanto, muitas vezes, a vaidade, a aspiração pessoal e também a busca pela manutenção do poder podem obscurecer a verdadeira missão, e contribuir para a perda do objetivo a alcançar, o bem comum.
Quando dois polos se confrontam em busca de supremacia, o bem comum é frequentemente sacrificado, resultando na perda de confiança e numa frustração coletiva. Pois constata-se que a formação de facções ou polos que buscam impor suas visões e agendas, muitas vezes o fazem em detrimento da cooperação e do diálogo.
Pelo que, a luta pelo poder gera desconfiança entre os membros de uma organização e/ou entre a organização e o público ou os seus membros. A perceção de que decisões são tomadas por interesses pessoais e não pelo bem comum, inevitavelmente, mina a credibilidade institucional. Não podendo ainda deixar de ser salientada a impreterível erosão, pois o conflito interno e a falta de foco no bem comum levam à fragmentação.
A profissão de advogado é fundamental para a defesa dos direitos e garantias individuais e para a promoção da justiça.
A proteção dos atos próprios do advogado é essencial para garantir a qualidade e a integridade da advocacia, bem como para assegurar que os advogados possam desempenhar suas funções sem interferências indevidas, é necessário explorar os mecanismos de proteção dos atos próprios do advogado, os desafios enfrentados e as estratégias para reforçar essa mesma proteção.
Importará esclarecer ou elucidar os decisores, que não deverá relevar, a proveniência ou autoria das mesmas ou de propostas, Deverá sim, dar prevalência ao teor do seu fim e recomendações aprovadas.
Uma forte campanha de sensibilização da sociedade, para o papel dos advogados próprios do Advogado, reforçando, que a clara aposição de certificação e acreditação dos actos próprios dos advogados realizados fora do escopo do mandato forense, forte instrumento de combate a uma procuradoria ilícita, crime no artigo 7º da Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto,
Ou vulga vinheta eletrónica, a atribuição e consagração de força executiva às notas de honorários dos advogados, por justiça, pois se a lei acolhe como inquestionavelmente devidas, e mais confere força executiva às notas de honorários de outros agentes judiciais, assim o deverá ocorrer quanto aos Advogados, sendo da mais elementar e lógica.
Mais, sempre se pugnará pela previsão legal dos Advogados no elenco do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, isentando-se os Advogados de custas em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício da sua atividade.
Muito se fala de Dignificação, então que se trilhe o caminho, fazendo verdadeiramente uma Dignificação, não somente com palavras. Na verdade, são os Advogados que, diariamente, no exercício do mandato, dignificam a profissão em todas as salas de audiência dos tribunais, nos seus gabinetes, no estudo, análise de situações jurídicas, elaboração de peças processuais, defesa transversal do Cliente, e serviço públicos.
Se a justiça é administrada nos Tribunais, é-lo em nome do povo e é ao povo que a justiça serve. Como único representante privilegiado dos interesses dos cidadãos, não pode ser hostilizado ou marginalizado. Imprescindível é, num Estado de direito democrático, que o Advogado se imponha como colaborador indispensável à boa administração da justiça, e não como mero protagonista imposto por um anátoma judiciário.
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado
