
Quem Pode ser Julgado? A Imputabilidade Penal, Dr. Pedro C. Rocha
A imputabilidade em Portugal refere-se à capacidade de um cidadão ser responsabilizado criminalmente e levado a julgamento. Conforme o Código Penal português, a idade mínima para a responsabilidade penal é 16 anos. Os menores de 16 anos não são julgados criminalmente, sendo sujeitos a medidas educativas previstas na Lei Tutelar Educativa.
Acima dessa idade, a pessoa é considerada imputável, podendo responder pelos crimes que cometer.
No entanto, a imputabilidade não se limita à idade.
A avaliação do estado mental do indivíduo no momento do crime é fundamental; se a pessoa sofrer de perturbação psíquica grave, como uma doença mental que afete a sua capacidade de entender ou controlar os seus atos, pode ser declarada inimputável.
Nesse caso, em vez de uma pena, poderão ser aplicadas medidas de segurança, como o internamento; esta análise, visa assegurar que apenas aqueles que têm plena consciência da ilicitude dos seus atos sejam penalmente responsabilizados.
O conceito de imputabilidade, no sistema jurídico português, está diretamente relacionado com a ideia de justiça e equilíbrio entre a proteção da sociedade e o respeito pela dignidade humana.
Assim, o processo penal deve garantir que ninguém seja julgado ou condenado sem que se verifique a sua plena capacidade de compreender e responder pelos seus atos, assegurando uma aplicação justa da lei.
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado
