Honorários no Apoio Judiciário e um Caminho Possível para Todos

A recente Portaria n.º 26/2025/1 introduziu alterações nos critérios de cálculo e pagamento dos honorários de advogados, advogados estagiários e solicitadores no âmbito da proteção jurídica. As mudanças visam adaptar os valores à complexidade dos processos, diferenciando tipos de intervenção e considerando o tempo efetivo de trabalho.

Entre as principais modificações estão a atualização dos valores pagos conforme a complexidade do processo, a diferenciação entre atos isolados e processos completos e a consideração do tempo efetivo de trabalho, em vez de apenas o tipo de diligência. No entanto, questiona-se se essas mudanças representam um aumento real dos honorários ou apenas uma reorganização dos critérios de pagamento. Importa notar que a tabela de honorários esteve sem qualquer atualização ou revisão durante 20 anos, período em que a inflação acumulada foi significativa.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a inflação média anual em Portugal foi de 2,4% em 2024, o que significa que, ao longo de duas décadas, os honorários deveriam ter sido substancialmente reajustados para manter o mesmo poder de compra.

Embora a portaria modernize os critérios de pagamento e reconheça a complexidade dos processos, não há garantia de um aumento uniforme na remuneração para todos os advogados. O impacto efetivo dependerá do tipo de casos assumidos por cada profissional e da aplicação prática das novas regras. Além disso, muitos advogados dependem da proteção jurídica como fonte essencial de rendimento, e qualquer alteração nos valores pagos impacta diretamente a viabilidade da sua atividade. A ausência de uma pronúncia sistémica sobre a advocacia e o fato de uma franja considerável dos profissionais desenvolver este nobre patrocínio levantam questões sobre a rentabilidade da profissão.

Soma-se a isso a necessidade de uma política mais clara no universo das pessoas coletivas, especialmente num país onde as PMEs representam a maioria das empresas. Neste contexto, a obrigatoriedade da existência de um advogado para cada uma delas poderia ser uma medida que garantisse não apenas um maior suporte jurídico para as empresas, mas também um reforço da valorização do exercício da advocacia.

Sem um verdadeiro aumento dos honorários que acompanhe a inflação acumulada e sem um enquadramento mais estruturado para a profissão, há o risco de que a advocacia na proteção jurídica se torne economicamente insustentável para muitos profissionais, comprometendo não apenas a qualidade da defesa dos cidadãos mais vulneráveis, mas também a própria atratividade da profissão a longo prazo.

Dr. Pedro C. Rocha – Advogado

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