CARTA ABERTA A TODOS OS ADVOGADOS, por Pedro Rocha

CARTA ABERTA A TODOS OS ADVOGADOS, por Pedro Rocha

-A DESOBEDIÊNCIA E AS CONSEQUÊNCIAS –

Exmos. Senhores Advogados,

Tendo tido conhecimento da decisão da Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, e com a consequente SUSPENSÃO DA CAMPANHA E DE TODOS OS ACTOS ELEITORAIS, dirijo-me a vós enquanto candidato e representante da Lista D que, em circunstâncias excecionais e em nome da transparência e da defesa do Estado de Direito, tomou como única Lista a difícil decisão de suspender a sua campanha eleitoral ao Conselho Regional de Lisboa.

Esta decisão não foi tomada de ânimo leve, mas sim em resposta à atual situação que envolve o processo eleitoral da nossa Ordem, nomeadamente a emissão de uma resolução fundamentada, após a impugnação do ato eleitoral ao abrigo do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

O artigo 128.º do CPTA estabelece regras bem claras quanto à suspensão da eficácia dos atos administrativos em caso de impugnação. A Administração, ou qualquer entidade equiparada, está legalmente impedida de executar o ato após a citação, salvo se emitir uma resolução fundamentada que demonstre, de forma concreta e específica, que a suspensão do ato causaria um prejuízo grave ao interesse público. O que não colheu frutos junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

No caso em apreço, a Meritíssima Juiz não considerou, neste momento, a referida resolução fundamentada e notificou a Ordem dos Advogados para se pronunciar quanto ao incidente de ineficácia do acto. Tal decisão reforça a importância do controlo jurisdicional, evitando que a Administração, ou qualquer entidade pública in casu a OA, possa prosseguir com a execução de atos impugnados sem o devido escrutínio dos tribunais. A execução de um ato sem a devida resolução fundamentada, como o foi, é considerada insuficiente e levou à declaração de ineficácia dos atos subsequentes, conforme demonstrado nomeadamente nos acórdãos dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo.

A situação que se desenrola na Ordem dos Advogados é, no mínimo, insólita. O respeito pelo Estado de Direito e pelas decisões dos tribunais deveria ser um princípio inquestionável e inviolável sobretudo para aqueles que se candidatam a liderar a instituição que representa uma Ordem Profissional. No entanto, o que assistimos é precisamente o oposto: várias listas de Candidatos e responsáveis que optaram por ignorar, consciente e deliberadamente, uma decisão judicial que suspendia s eleições antecipadas.

Ao invés de cumprirem o determinado pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, continuaram em campanha, como se a lei fosse opcional, bem sabendo que não o era, e as decisões dos tribunais pudessem ser seguidas apenas quando convêm, com excepção da Lista D para o CRL Lisboa, que tomou a dianteira de não prosseguir com Campanha, seguindo-se as listas ao CREvora e de CRFaro…e eventualmente outras que se desconhecem, sendo certo que as listas que estão em campanha activa são do conhecimento geral dos advogados…

Este comportamento não só compromete a credibilidade das eleições, como também mancha a imagem da própria Ordem dos Advogados, colocando em causa a sua seriedade e quanto instituição e a confiança dos advogados no regular funcionamento das suas acções. O facto de a própria Senhora Doutora Bastonária, recandidata ao cargo, não ter tomado medidas imediatas para assegurar o cumprimento da decisão judicial revela uma atitude clamorosamente gravosa. Cabe à liderança da OA garantir que a legalidade prevalece e que a classe não é arrastada para um cenário de desobediência institucional.

Se há um compromisso com os valores fundamentais da advocacia, então a única resposta aceitável seria agir em conformidade com o decidido pelo tribunal.

O Tribunal pronunciou-se, uma vez mais pela suspensão das eleições. Como justificarão, agora, os Candidatos e as Listas em Campanha Activa que conscientemente violaram a decisão judicial com actos de campanha durante a suspensão. Terão a desfaçatez de se recandidararem novamente, após terem escandalosamente desrespeitado uma ordem do Tribunal ?

Terão o desplante de se recandidatar depois de desrespeitarem abertamente uma ordem do tribunal?

E, perante este cenário, o que é que a Senhora Bastonária deveria fazer? Pergunto novamente, o que a Senhora Bastonária deveria fazer? Se esse for o caso, a verdade é que, em face do que está a acontecer, “essa” já deveria ter sido a sua decisão há muito tempo.

A responsabilidade da Bastonária não se resume apenas à gestão interna da Ordem. É também seu dever garantir que a legalidade prevaleça em todas as suas ações, servindo de exemplo para todos os advogados do país. De igual forma, a mesma questão se coloca também aos candidatos ao Conselho Regional de Lisboa que andaram a fazer Campanha Activa, desrespeitando as normas e decisões do Tribunal. Quid Juris …?

Neste contexto, a suspensão da minha campanha visou garantir que o processo eleitoral decorresse de acordo com os parâmetros, limites da legalidade e da transparência, assegurando a igualdade de oportunidades entre todas as candidaturas e o respeito pelos direitos dos membros da nossa Ordem.

Acredito que a defesa do Estado de Direito deve prevalecer sobre quaisquer interesses imediatos.

Aos colegas advogados, apelo à vossa vigilância e ao vosso compromisso com os princípios éticos e deontológicos que norteiam a nossa profissão.

Num momento em que a nossa Ordem enfrenta desafios complexos, é fundamental reafirmar a nossa missão de garantir a legalidade, a justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos. A transparência e a legalidade no processo eleitoral são pilares essenciais para a credibilidade da nossa instituição e para a confiança dos nossos membros.

Permaneço confiante de que a Justiça prevalecerá e que este processo contribuirá para o fortalecimento da nossa Ordem. Reafirmo o meu compromisso com a defesa dos interesses dos advogados e da sociedade, na certeza de que a verdade e a legalidade devem estar sempre acima de todos e quaisquer interesses particulares.

Pedro Carrilho Rocha – Cabeça da Lista D

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