A Alegoria da Caverna e a LAPP, por Dr. Pedro Rocha

A Alegoria da Caverna e a LAPP, por Dr. Pedro Rocha

A vida dentro da caverna de Platão representa o mundo sensível, aquele experimentado a partir dos sentidos, onde reside a falsa perceção da realidade.

Enquanto a saída da caverna representa a busca pela verdade, o chamado mundo inteligível alcançado apenas pelo uso da razão.

Nesta exata metáfora, encontra-se este Governo de maioria absoluta encerrado numa caverna, cego, surdo e mudo, amparando nos seus Braços a Lei das Associações Públicas Profissionais, alheado da verdadeira realidade exterior, onde as Ordens Profissionais habitam.

Esta dualidade existencial exterior/interior da caverna, detém especial enfoque no que à Ordem dos Advogados diz respeito, e á regulação da actividade da advocacia e o seu ingresso.

A LAPP, prevê ou estatui que, os Estágios dos advogados estagiários terão uma remuneração obrigatória, no montante de 950,00€, paralelamente, decorre também do E.O.A a obrigação estatutária de dar estagio.

O Governo na sua ânsia ou desconhecimento por se encontrar encerrado dentro de uma caverna, alheia às especificidades da profissão fixa uma remuneração obrigatória ao patrono.

Esta realidade terá nefastas consequências no que diz respeito à própria existência da classe e da Ordem dos Advogados.

Alvitrar consequências é um exercício de mera retórica, sendo de suma importância sim, realçar os factos e a realidade.

Com raras exceções, somente uma pequena fração do universo da Advocacia em Portugal atual poderá dar estágio em tais condições; obviamente reportando ou referindo as Sociedades de Advogados, as quais detém outras sinergias, suscetíveis de absorver tais situações.

Num país  em que 85% da advocacia exerce em prática individual, está lançado o mote para uma morte agonizante e em marcha lenta a médio prazo da Ordem dos Advogados enquanto Instituição, bem como da advocacia em prática individual.

Afirmação ou conceção ousada poderá ser assim considerada, mas então vejamos os efeitos práticos e reais.

Com a estatuição de uma remuneração obrigatória para o ingresso na Ordem dos Advogados e consequentemente estágio, tal implicará necessariamente uma redução drástica das inscrições de advogados estagiários junto dos respectivos Conselhos Regionais.

Á presente data já se apresenta alguma resistência ou dificuldade em assumir o estagiário, em dar o estágio, quanto mais acrescer condições obrigatórias de remuneração dos mesmos.

Tal realidade, prender-se-á obviamente com o panorama socioeconómico da própria classe e do momento que atravessa.

Apar dessa realidade, depara-se com a falácia no que ao Patrono diz respeito de que este, ira facultar ao seu estagiário todo o acesso às suas infraestruturas, irá partilhar o seu conhecimento com um futuro concorrente, irá ceder o seu tempo para o formar, pois o ensino académico não prepara o estagiário para o exercício da atividade forense e por último, ainda o irá remunerar obrigatoriamente no montante de 950.00€.

A meritocracia ou aptidão natural para o exercício da advocacia e do ingresso no estágio de estagiários, será claramente suplantada por interesses ou capacidades externas ao conhecimento, e á capacidade em nada relacionados com aptidões mas sim, com capacidades financeiras ou de redes de conhecimentos necessários.

Acresce ainda a inevitável subversão que se assistirá de tal aplicação da LAPP, por parte dos Patronos, não só se recusarão a aceitar estagiários, ou então assistiremos a uma longa marcha em que os progenitores ou pagarão o estágio dos filhos, ou então os próprios estagiários suportarão os encargos fiscais decorrentes, de uma suposta retribuição mínima obrigatória fictícia.

Concomitantemente a par da LAPP, uma dolorosa constatação de uma realidade que se assiste nos diversos estágios; mormente um número reduzido de estagiários que efetivamente, não pretendem fazer barra ou Tribunal, preferindo quedar-se pelos meandros externos de outras áreas forenses.

Esta última, é uma realidade evolutiva da própria profissão que acompanhando a previsível entrada em vigor da LAPP e significará, a morte da Advocacia como a conhecemos hoje, e num futuro a médio ou longo prazo o fim da Ordem dos Advogados tal como a reconhecemos por manifesta ausência de rebentos numa árvore; que sem eles, está condenada a definhar.

Indubitavelmente com a LAPP as comportas das represas se abrirão, pois a barragem da Procuradoria Ilícita desaparecerá, o que permitirá a acção de agentes externos á própria Advocacia e Ordem dos Advogados, os quais agirão sem regulação e ao descoberto de todo e qualquer seguro de responsabilidade civil, desprestigiando de forma indireta a advocacia com tais actos.

É imprescindível que a luz entre na Caverna ou um desabamento ocorra na mesma.

Mas quem está fora da caverna não pode depositar toda a sua fé num Tribunal Constitucional que apreciou uma Constitucionalidade da LAPP á priori, nada havendo em crer que não o fará novamente.

Recordemos memórias esquecidas dos Advogados deste país, dos anos de 2020 e 2021 como os ÚNICOS profissionais de Portugal que não tiveram todo e qualquer apoio financeiro em períodos pandémicos.

Não interessa assim para o poder vigente existir uma Justiça em Portugal, um agente independente que luta contra tudo e contra todos, pelo que é para este necessário, amordaçar, quebrar e vergar a advocacia.

Onde está o espírito vigente na Advocacia durante o Estado Novo? Onde está o espírito de 1974 da Advocacia?, Nunca fizeram as palavras tanto sentido que aqui por último vos deixo:

“(Entre as brumas da memória, sente-se a voz Dos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória)”

Pedro Rocha – Advogado

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