C.P.A.S. – Actos e realidades omitidas por uma Demagogia, por Pedro C. Rocha

A única caixa de previdência existente em Portugal é a original Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, actual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – CPAS, criada pelo Decreto-lei N.º 36.550, de 22 de Outubro de 1947, tendo desde o seu inicio sido tipificada como uma Instituição de Previdência.

Os advogados, solicitadores e agentes de execução têm assim um sistema de proteção social próprio, designado por Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

O início dos problemas da CPAS iniciam-se em 2011 e 2012, com a situação económico-financeira a nível nacional degradada, Portugal viu-se compelido a solicitar ajuda externa face à imperiosa necessidade de auxílio financeiro ao sistema nacional, e consequente resgate financeiro. facto e realidade essa, que originou a intervenção da denominada Troika em Portugal.

Tanto assim o é, que o XIX Governo Constitucional, deparou-se com metas e imposições internacionais, para cumprimento de regras decorrentes do resgate, uma delas a alteração do Código das Custas Judiciais, Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro,  o qual previa a alocação de uma percentagem das custas judiciais à CPAS e até mesmo à Ordem dos Advogados tal verba, contudo a mesma foi eliminada, com graves custos que se repercutem até aos presentes dias.

O Silêncio e uma memória fala imperam e grassam, no que concerne à reposição de tais verbas, apesar de volvidos 12 (doze) anos, junto da classe, preferindo esta remeter-se a discursos demagógicos e não à realidade factual, omitindo a reposição do que excecionalmente foi retirado.

O porquê desta omissão volvidos tantos anos é um mistério, as reposições de tais verbas  e realidades são inegáveis, face ao período de tempo decorrido e face à alteração da situação excecional  que originou a sua revogação. Efetivamente no que concerne à C.P.A.S. verificou-se a convergência de uma tempestade perfeita, ou uma plena consagração das Leis de Murphy

O regime da CPAS em 2015, deixou uma boa parte da advocacia descontente, face ao agravamento do valor das contribuições mensais que um advogado tem de pagar para ter direito, num futuro incerto a uma reforma, face ao aumento do período para a mesma de 65 anos, a instituição de cobranças coercivas pela AT, feitas a advogados com pagamentos à caixa de previdência em atraso, e por último, cortes nos valores das pensões de reforma e de sobrevivência.

O diploma foi aprovado pelo MJ, á altura, a Dra Paula Teixeira da Cruz, a qual pretendia com essa alteração evitar o colapso financeiro da CPAS, face ao aumento exponencial de pessoas a recorrer à caixa.

Apresentando uma situação fáctica em 2001 eram 1992 reformados e pensionistas inscritos, contudo em 2013 já ultrapassavam os quatro mil.

Acresce ainda a pandemia de Sars Covid 19, ocorrida durante o período de 2020 e 2021, que veio criar constrangimentos a todos os cidadãos, trouxe à tona algumas especificidades deste sistema, quando estes não puderam usufruir de apoios do Estado, inclusive, a Advocacia, nomeadamente os  advogados, enquanto verdadeiras pedras basilares da administração da Justiça num Estado de Direito, que defendem os cidadãos na luta pelos seus direitos e proteção, a  nada tiveram direito, foram a única classe profissional em Portugal, que não deteve todo e qualquer apoio.

Corria o ano de 2021, quando os Advogados indignados aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, a realização de um referendo com o intuito de alterar o E.O.A. no artigo que refere a sua Previdência Social. Acto eleitoral esse que ocorreu em 2 de Julho de 2021, foi realizado a 2 de julho, o resultado final foi de 16.852 votantes, vencendo o “sim” com 9.076 votos, o “não” contabilizou 7.428, 336 votos nulos e 12 em branco. Contudo, estranhamente se omite mais uma vez, acto e realidade, essa reiterada na classe que no ano de 2021, encontravam-se inscritos 37.888 na Ordem dos Advogados, pelo que significa que 21.036 Advogados não participaram ou se pronunciaram em tal acto, levantar-se-á sempre a questão e justificada de uma legitimidade de pronuncia e de validade.

Não obstante, face ao resultado eleitoral, o Bastonário Dr Menezes Leitão encetou diligências para transmitir à Assembleia da República uma proposta de alteração ao artigo 4.º do EOA. Porém, levantam-se as questões dos Direitos garantidos dos Colegas Advogados já reformados? E os Advogados que não pretendem a Migração para a Segurança Social, e a solvibilidade da CPAS. Se se equacionar a extinção da CPAS ou a migração de alguns dos seus contribuintes para a Segurança Social, é necessário salvaguardar a proteção social destes profissionais, sob os quais o ninguém nem se pronuncia.

Inversamente,  a própria Ordem dos Advogados, em vez de lutar pela reposição de direitos e verbas anteriormente revogadas pelo XIX Governo Constitucional, decide encetar e trilhar em discursos demagogos e divisionistas entre si e actos inúteis, omitindo esse facto, mas, se esta não se opõe e combate, como o foi o ataque recente da LAPP quanto à verdadeira natureza dos atos atinentes à profissão, quanto mais a verbas retiradas injustamente em 2011.

É necessário analisar e operar uma mudança de um sistema previdencial para um sistema coincidentemente mais assistencialista aos Advogados e Solicitadores, interrogo-me se a extinção da CPAS será efetivamente a melhor alternativa, ou se é somente motivada pelos discursos demagogos e divisionistas praticados alimentando-se das fragilidades existentes na classe, e como tal pouco lucidas ou esclarecidas.

Recorrendo à sabedoria popular dois adágios populares aplicáveis à presente temática:

“Em casa de ferreiro espeto de pau” e “Com papas e bolos se enganam os tolos”

Termino com três interpelações ou reptos, não obstante não ser do agrado geral, estas inquietações deverão ser respondidas, e não com palmas surdas e cegas a populismos correntes mas com consciência e razão de o der

Que sistema pretendemos para a Advocacia?

Foi feito tudo para a reposição de verbas e direitos retirados á Advocacia em 2021, para a consequente solvibilidade da CPAS e mudança assim para um sistema mais assistencialista?

Que Advocacia queremos enquanto cidadãos e profissionais?

Dr Pedro Carrilho Rocha – Advogado

 

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