Advogados – Filhos de um Deus Maior e a constante do Algoz
A Ordem dos Advogados Portugueses, assinalou no dia 12 de Junho 97 anos de existência.
O Conselho Regional de Lisboa celebra também 97 anos, o Conselho Regional de Évora celebra 50 anos, e o Conselho Regional do Porto celebra 96 anos de existência, e tantos outros Conselhos Regionais e Delegações também celebrarão.
Contudo; não menos importante são aqueles que tendem a esquecer o passado, estando condenados a reviver o mesmo no futuro.
Numa introspetiva dos acontecimentos, e com especial enfoque nos últimos 11 (onze) anos, foram sempre perpetrados pelo mesmo algoz, contra a Advocacia e a sua prática individual.
Segundo os dados divulgados pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, existem atualmente 38.804 advogados inscritos na OA.
É importante realçar a divisão funcional da Advocacia, sendo que 85% pertence á prática individual.
Deverá ser salientado que no ano de 2021, encontravam-se inscritos no SADT (sistema do acesso ao direito e Tribunais), 13.795.
Corria o ano de 2011 a Ministra da Justiça á altura, além de ter retirado as verbas da procuradoria a favor da CPAS, instaura 14000 processos crime contra todos os advogados inscritos no apoio judiciário, suspendendo ainda os pagamentos de honorários devidos durante meses; conclusão, dos 14.000 processos só em 6 foi proferida acusação.
Não satisfeita; a Ministra da Justiça á altura, com os arquivamentos, quer junto dos Tribunais, quer junto da Ordem dos Advogados, nomeadamente junto dos Conselhos de Deontologia, ainda recorre para o Conselho Superior e Requerer abertura de instrução, idêntico desfecho.
A Advocacia viu a sua reputação jogada na lama; contudo foi sacudida com o estoicismo dos Advogados visados, que decidiram ser superiores e não agir da mesma forma que a Ministra, que em 2014 procedeu à alteração do Mapa Judiciário unilateralmente, de forma conturbada e contestada.
Resultado; a inoperacionalidade do sistema informático Habbilus/Citius para os Advogados desde 03.09.2014, sofreu uma paralisação total no sistema Judiciário durante 4 meses.
Volvidos anos, algo vem estremecer os pilares das sociedades mundiais.
Refiro-me nomeadamente aos períodos de 12 Março de 2020 e 01 de Janeiro de 2021, período pandémico derivado da propagação do vírus Sars-Covid em que o mundo parou.
Os Governos mundiais apoiavam as suas populações, e o governo português não foi exceção exceto, uma vez mais quanto aos Advogados.
Está classe profissional foi a única que não teve qualquer apoio financeiro, de entre profissionais independentes, dependentes, funcionários públicos e empresários; de todas foi a única marginalizada, desprotegida e entregue à sua sorte.
Nem uma única voz dos órgãos de Soberania se levantou em defesa dos Advogados; é que ao abrigo da constituição, existem entidades que têm o dever de proteger por igual, todos os cidadãos e classes profissionais de descriminação.
A Advocacia viu-se assim jogada nas ruas da miséria, condenada ao recurso de poupanças e de familiares se as houvessem, contudo miséria essa sacudida com o estoicismo dos Advogados, que decidiram ser superiores; afinal o que é ser Advogado, senão encarnar em si mesmo um espírito combativo.
Em 2023 a Advocacia depara-se com monstros, a LAPP (Lei das Associações Públicas Profissionais), depara-se com as Sociedades Multidisciplinares, depara-se com uma enorme divisão dentro de si mesma, face ao seu sistema de previdência a par dos solicitadores, e enfrenta a Inteligência Artificial que poderá tornar redundante a profissão, a par das anteriores suscitadas, depara-se com divergências quanto as alterações ao Estatuto.
São inúmeras as vergastadas de chicote infligidas por um algoz, sentidas na carne e pele rasgada pelo seu bradar.
Uma constante ao longo dos meus modestos 20 anos de ingresso na Ordem dos Advogados, é a constatação de um enorme estoicismo, espírito de combate, bravura e resistência a que aos Advogados é inato.
O art. 208º da Constituição da República Portuguesa – C.R.P.) assim consagra.
A nossa Lei Fundamental vem definir o Advogado como um órgão indispensável à administração da Justiça.
Esta qualificação não surge por acaso nem é despicienda.
Se de facto, é do senso comum que o Advogado é aquele que vem em defesa da Justiça, o seu papel não é porém, apenas o de colaborar na administração daquela.
O art. 208º da C.R.P. vem estender o papel do Advogado enquanto, interveniente principal do órgão desta administração e não de mero colaborador, já que a ele lhe cabe o papel insuprível de representação do seu constituinte, de garante da devida e correta aplicação da lei, e de fiscalizador da legítima autoridade estatal contra os seus abusos.
Os Advogados não são os filhos de um Deus menor; vamos continuar a ser uma pedra basilar da justiça em Portugal, independentemente dos atropelos que são frequentemente colocados, ao bom desempenho da nossa prestigiada classe.
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado