Leitos Infantis – O novo Crime em Portugal, por Pedro C. Rocha
Começa-se a verificar em Portugal, o crescimento de uma forma assustadoramente exponencial, de uma realidade até à presente década, externa e estranha ao pais.
Refiro-me assim aos denominados Casamento Infantis, fruto de um exôdo migratório, o qual não respeita o pais e os costumes para onde emigrou, e que professam e seguem as tradições dos países de origem, que acabam por constituir ilícitos criminais nos países de destino.
Os governos indo-europeus não estão a adotar medidas suficientes para acabar com o casamento infantil na sociedade, proliferando assim o seu conceito aos seus emigrantes, prejudicando profundamente meninos e meninas do país, segundo afirmações constantes de relatório da Human Rights Watch divulgado, o que acaba por eclodir com os costumes e normas legais dos países ocidentais e europeus, para onde se verificam os actuais fluxos migratórios.
A Human Rights Watch entrevistou 149 pessoas, incluindo 104 crianças casadas e jovens que se casaram quando ainda eram crianças. Eles têm origens étnicas, religiosas e sociais diversas, mas a maioria é da casta Dalit do Nepal ou de comunidades indígenas, o que reflete a grande prevalência do casamento infantil em comunidades marginalizadas ou de castas mais baixas.
Não obstante o casamento infantil seja ilegal na maioria dos países indo-europeus desde 1963, a Human Rights Watch descobriu que a polícia raramente age para evitar um casamento ou indiciar suspeitos, e quase nunca o faz ao menos que seja registrada uma denúncia. As autoridades frequentemente realizam o registro de casamentos infantis, embora a união seja um crime. Realidade essa que contribui para a verificação do fenómeno dos Casamentos Infantis agora nos países ocidentais, com abertura de processos crime por parte dos órgãos de polícias criminal, nomeadamente Polícia Judiciária com a consequente abertura de processos de protecção de menores em risco junto da CPCJ, em que são os progenitores os causadores.
Reporta-se assim, a ocorrência de um aumento perigoso no número de “casamentos por amor” involuntários entre crianças de 12 ou 13 anos, que muitas vezes são motivados por questões como privações ou abusos em casa, como forma de evitar um casamento forçado com um parceiro indesejado, falta de informação ou acesso a contracepção e pressões sociais. Os danos causados a crianças e suas famílias com o casamento infantil incluem a negação do acesso à educação, consequências à saúde, inclusive mortes em razão de gravidez precoce, e abusos domésticos que incluem violência sexual e abandono.
o casamento infantil é um frequente mecanismo de sobrevivência para famílias pobres. Pais que não conseguem sustentar seus filhos buscam um marido para as meninas para que elas simplesmente possam ter algo para comer. Meninas pobres deixam a escola e passam a trabalhar porque suas famílias não conseguem arcar com os custos relacionados à educação, mesmo quando ela é “gratuita”, ou ainda porque o governo não exige que crianças frequentem a escola. Meninas costumam se casar como uma consequência direta do abandono da escola.
Pressões sociais, incluindo a crença em muitas comunidades de que as meninas devem se casar assim que começam a menstruar ou até mesmo antes, tornam o casamento infantil não apenas aceito, como esperado em algumas ocasiões. A falta de acesso à informação sobre saúde sexual e reprodutiva, além do difícil acesso a métodos contraceptivos, colocam as crianças sob o risco de um casamento feito às pressas para evitar ou esconder uma gravidez fora do casamento. Meninas que se casam cedo também engravidam cedo, algo que é esperado delas o que traz graves consequências à saúde das mesmas não só pelas gravidezes precoces como pelo curto espaço de tempo entre as respectivas gestações. A mortalidade infantil é mais predominante em casos de gravidez precoce. Muitas meninas entrevistadas pela Human Rights Watch afirmaram ter sofrido abusos e violência sexual.
O casamento infantil é uma prática prejudicial que afeta principalmente meninas, privando-as do direito à educação, saúde e desenvolvimento pessoal. A comunidade internacional tem se esforçado para erradicar essa prática e garantir a proteção dos direitos das crianças.
O casamento infantil é uma questão complexa e sensível que levanta sérias preocupações em termos de direitos humanos e proteção de crianças. Em Portugal, como em muitos outros países, a legislação visa prevenir e punir essa prática prejudicial, estabelecendo uma moldura penal específica para casos de casamento envolvendo menores de idade. é uma violação dos direitos humanos e é proibido em muitos países, incluindo Portugal. Em Portugal, a idade legal para o casamento é de 16 anos, com a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais. Casamentos envolvendo menores de 16 anos são considerados nulos.
A Constituição da República Portuguesa, em seu Artigo 36º, garante o direito ao casamento, estabelecendo que este deve ser celebrado com o livre e pleno consentimento dos cônjuges. No entanto, a mesma Constituição também assegura a proteção da infância, proibindo qualquer forma de exploração, violência ou abuso contra crianças.
A moldura penal para o casamento de menores é delineada no Código Penal Português. No Artigo 162º, que trata dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, a legislação estabelece penalidades para quem facilita ou celebra casamentos envolvendo menores de idade. Esse artigo visa proteger os menores de qualquer forma de coerção ou exploração, garantindo que o casamento seja uma escolha baseada no pleno consentimento das partes envolvidas.
O Artigo 163º do Código Penal aborda especificamente a questão do casamento forçado ou contra a vontade de um dos cônjuges. Esta disposição legal considera crime a celebração de casamento sem o consentimento de um dos cônjuges, impondo penas que podem variar consoante a idade dos envolvidos e outras circunstâncias específicas do caso.
É crucial salientar que o casamento infantil não apenas viola os princípios legais estabelecidos em Portugal, mas também contraria os compromissos internacionais assumidos pelo país. Portugal é signatário de convenções internacionais que protegem os direitos das crianças, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Essa convenção estabelece claramente que o casamento infantil deve ser proibido e abolido em todos os países signatários.
As autoridades portuguesas, em cooperação com organizações não governamentais e outros órgãos internacionais, têm buscado ativamente prevenir e combater o casamento infantil. Campanhas de sensibilização, programas educacionais e medidas legais são implementados para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e protegidos.
A luta contra o casamento infantil não se limita apenas ao contexto legal, mas também envolve esforços para promover a igualdade de género, melhorar o acesso à educação e sensibilizar as comunidades sobre os impactos negativos dessa prática. A criação de uma sociedade mais justa e igualitária é fundamental para erradicar o casamento infantil e garantir um futuro saudável e seguro para todas as crianças em Portugal e em todo o mundo.
Que mundo e que Sociedade, Portugal quer ser e deixar para os seus filhos?
Dr. Pedro Carrilho Rocha – Advogado