A Prática política e o Artigo 288 da CRP salvaguardam a “Democracia pluralista”
O preâmbulo da CRP reflete o contexto revolucionário de 1975/76, marcado pela Guerra Fria e pela influência de forças políticas socialistas e comunistas no processo pós-25 de Abril.
No entanto, Portugal e o mundo mudaram radicalmente desde então com a queda do Muro de Berlim (1989), o fim da URSS (1991) e a integração de Portugal na UE (1986) alteraram-se as prioridades políticas e económicas do país…
É verdade que o Preâmbulo não tem força normativa, porém, juridicamente, tem um valor declarativo e interpretativo, mas não é diretamente aplicável como uma norma constitucional vinculativa.
No preâmbulo em vez de “socialismo” deveria estar “justiça social” o que se tornaria mais compatível com as democracias sociais europeias…
O artigo 2.º da CRP (que define os princípios fundamentais) foi alterado para remover a menção ao socialismo, refletindo assim um consenso mais amplo.
É verdade que a CRP é um documento plural e não dogmático, mas a referência no prólogo parece justificar um certo messianismo socialista que se observa em muitos dos seus protagonistas propensos a defender o socialismo histórico em debates ideológicos presos ainda no século XX…
Embora as revisões constitucionais e as políticas públicas tenham mostrado que o objetivo real é um Estado Social Democrata e não um sistema de planificação centralizada, a mudança do termo socialismo como meta, seria mais adequado e menos ideológico se em vez de socialismo estivesse justiça social, como seria dado em documento tão importante…
O artigo 288.º da CRP, que proíbe revisões que contrariem a “democracia pluralista “já foi um passo decisivo que protege os valores fundamentais fugindo à necessidade de fixação em ideologias específicas.
Prof. António da Cunha Duarte Justo